terça-feira, 5 de agosto de 2008

Ex-prefeito de Frei Rogério que teve contas rejeitadas não poderá concorrer

Irineu Alberton (PMDB) recorreu ao Pleno contra sentença de indeferimento de sua atual candidatura à prefeitura do município de Frei Rogério (planalto serrano catarinense). O indeferimento havia sido feito pelo juiz da 11ª Zona Eleitoral, com base na rejeição de contas pela Câmara de Vereadores, referentes ao ano de 2004. O Pleno manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o registro.
O ex-prefeito ingressou na 1ª Vara Civil de Curitibanos com ação para desconstituir a decisão da Câmara e do Tribunal de Contas do Estado, que rejeitaram as contas relativas ao ano de 2004. Alberton sustentou que o artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90 reza que "se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à aprecisação do Poder Judiciário", o candidato não pode ser considerado inelegível.

No entanto, o relator do processo no TRESC, juiz Odson Cardoso Filho, entendeu que "a mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou antecipatório, não suspende a cláusula de inelegibilidade".

Alberton foi prefeito no período de 2000 a 2004. O município de Frei Rogério possui 3.000 habitantes e é uma das maiores colônias japonesas do sul do Brasil.

TRE - SC

Nenhum comentário: