Postado por: Rogério Giessel
O juiz Carlos Adilson Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, deferiu pedido de antecipação de tutela em ação civil pública proposta pelo MP para determinar que o Detran realize, no prazo máximo de 60 dias, procedimento com vistas ao credenciamento de entidades – públicas ou privadas – que se responsabilizem pela prestação de serviços médicos e psicológicos exigidos para fins de obtenção ou renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) naquela cidade.
Atualmente, sem qualquer amparo legal, tais serviços estão concentrados nas mãos de dois Centros de Avaliação de Condutores (CAC), denominados América e Joinville, compostos cada qual com 10 e 11 médicos e psicólogos, respectivamente. Em setembro deste ano, por exemplo, os médicos que atendem pelo CAC América receberam, cada um, mais de R$ 11 mil pelos serviços prestados à junta médica.
Seus colegas do CAC Joinville, por sua vez, receberam pelos mesmos serviços valores que variaram de R$ 9 a R$ 18 mil. O magistrado, além de determinar a realização do processo de credenciamento com ampla divulgação aos profissionais interessados, estabeleceu ainda o prazo máximo de 120 dias para a suspensão da atual delegação. O MP havia solicitado a imediata suspensão das atividades dos dois centros de avaliação de condutores. “A fim de não prejudicar os motoristas que aguardam a obtenção da CNH, sua renovação ou mudança de categoria, deixo de ordenar a imediata suspensão das atividades dos atuais Centros de Avaliação de Condutores e dos profissionais médicos e psicólogos que os integram”, explicou Silva.
O descumprimento dos dois comandos judiciais implicará em multa diária de R$ 500,00. A ação civil pública segue seu trâmite na Comarca de Joinville.
Tribunal de Justiça de SC
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