segunda-feira, 14 de junho de 2010
Pleno suspende cotas do Fundo Partidário do PSTU por oito meses
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), referentes ao exercício financeiro de 2007, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 24.554, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com relatório técnico da Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal (Cocin), o PSTU, além de enviar as contas com um ano e cinco meses de atraso, não apresentou dez tipos de documentos obrigatórios, entre os quais demonstrativos financeiros e extratos bancários.
"Embora devidamente intimada para suprir a ausência dos documentos, o partido optou por manter-se silente, não sanando, tampouco explicando, a ausência", destacou o relator do processo, juiz Rafael de Assis Horn.
O diretório estadual da sigla também cometeu outras irregularidades, como a não autenticação do livro Diário no ofício civil; a diferença entre a natureza das receitas recebidas e das despesas realizadas; e a ausência de manifestação sobre o recebimento de recursos estimáveis em dinheiro.
Apesar das inconsistências apontadas pela Cocin, o juiz Horn afirmou que o partido não demonstrou atenção para nenhuma delas e deixou transcorrer por diversas vezes os prazos concedidos para apresentar documentos ou prestar esclarecimentos.
Deste modo, o relator desaprovou as contas do diretório estadual do PSTU e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses, sendo acompanhado pelo restante da Corte. O voto de Horn se fundamentou na Lei nº 9.096/1995 (parágrafo 3º do artigo 37), nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e no histórico recente da sigla, que teve rejeitada a prestação relativa ao exercício de 2005, enquanto a de 2006 foi julgada como não prestada.
Por Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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