O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que seja determinado a correta aplicação nos benefícios previdenciários do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), de fevereiro de 1994. Para tanto, requer o recálculo, no âmbito da Subseção Judiciária de Joinville e também em todo Brasil, de todos os benefícios previdenciários, incluindo o valor integral do IRSM daquele período, no percentual de 39,67%.
Segundo o MPF, os segurados que obtiveram benefício previdenciário junto ao INSS entre o período de março de l994 e fevereiro de l997 tiveram os seus salários-de-benefício calculados incorretamente e, por consequência, têm recebido seus benefícios com significativa defasagem em relação ao realmente devido. Naquela época, ao calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) das aposentadorias, o INSS deixou de aplicar, na correção monetária dos salários-de-contribuição,antes da conversão em URV, o IRSM de fevereiro de 1994 no percentual de 39,67%, conforme estabelecia a legislação vigente à época.
Para o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, são constantes as ações judiciais propostas perante a Justiça Federal, visando a revisão da RMI, vez que a autarquia não observa o IRSM de fevereiro de 1994. Para ele, o mais grave são os casos em que o cidadão prejudicado pela não recomposição monetária correta de seu benefício deixa de procurar seus direitos em juízo, seja por desconhecimento ou por impossibilidade financeira. Assim, para que todos os cidadãos pudesse ser beneficiados, o MPF propôs esta ação.
Além do recálculo, o MPF requer, ainda, que o INSS pague aos segurados as diferenças positivas verificadas em razão do novo cálculo, desde a data de início dos benefícios, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, pelos mesmos índices de correção dos benefícios previdenciários.
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