Postado por: Rogério Giessel
As Promotorias de Justiça com atuação na área da cidadania têm detectado, em diversas comarcas do Estado, a prescrição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com o nome comercial do medicamento, sem menção ao princípio ativo, conforme determina a legislação.
O Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), buscando alterar esta situação, elaborou modelos de recomendação e de termo de ajustamento de conduta (TAC), encaminhados a todas as Promotorias de Justiça, para aplicação nos casos em que o problema for detectado.
A Procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti e o Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann, coordenadores do CCF, explicam que a prescrição fora das normas muitas vezes dificulta o acesso da população aos medicamentos gratuitos disponíveis na rede pública. "Os grandes laboratórios exercem um forte lobby junto aos médicos para a prescrição de seus medicamentos, em boa parte de custo bem superior aos genéricos e, em alguns casos, sem eficácia comprovada ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária", complementam os coordenadores.
Os Promotores de Justiça de Santa Catarina poderão utilizar os modelos para fazer com que os municípios, por meio das respectivas Secretarias Municipais de Saúde, determinem aos profissionais de medicina da rede pública municipal que adotem a denominação comum brasileira (princípio ativo) quando de suas prescrições a usuários do SUS, receitando, preferencialmente, remédios constantes das listas de medicamentos padronizados. Garantir o correto fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde é uma das estratégias destacadas no Plano Geral de Atuação 2008 do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Ministério Público de SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário