domingo, 18 de julho de 2010

Partidos devem registrar comitês financeiros até essa segunda-feira


Nessa segunda-feira (19), termina o prazo para os partidos concorrentes ao pleito de 2010 registrarem seus comitês financeiros perante o Tribunal Regional Eleitoral (foto), cuja finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. O registro desses comitês deve ocorrer até cinco dias após a sua constituição, perante o Tribunal responsável pelo registro dos candidatos.

Para isso, a Justiça Eleitoral disponibilizou um sistema específico, o Sistema de Registro de Comitê Financeiro (SRCF), de adoção obrigatória, que pode ser acessado neste link. O SRCF, instituído pela Resolução 23.217/2010, é um programa desenvolvido para auxiliar os comitês a apresentarem as informações de requerimento do registro.

As informações inseridas no SRCF devem ser gravadas em arquivo gerado pelo sistema, que será apresentado ao Tribunal Eleitoral responsável pelo registro do comitê. O requerimento do registro deve vir acompanhado obrigatoriamente:

- da mídia com arquivo do SRCF gravado;

- do original ou cópia autenticada da ata lavrada pelo partido que deliberou pela constituição do comitê financeiro, com data e especificação do tipo de comitê;

- do endereço completo de funcionamento do comitê financeiro, a relação nominal e assinatura dos seus membros em formulário emitido pelo SRCF;

- e do comprovante de regularidade cadastral do CPF do presidente do comitê financeiro.

As agremiações podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados, por exemplo: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como comitês financeiros estaduais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.

De acordo com Lei das Eleições, o comitê financeiro têm diversas funções como: arrecadar e aplicar recursos de campanha; encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes; encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente.

A obrigação de constituir o comitê se aplica apenas a partidos, nunca a coligações. A criação deve ocorrer mesmo que o partido tenha um candidato apenas a vice ou suplente.

O dia 30 de junho marcou o término das realizações das convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital. O artigo 19 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece para o partido político o período de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção para a constituição de comitê financeiro com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.

Nenhum comentário: