terça-feira, 13 de julho de 2010

Ex-delegada de Jaraguá e mais sete são sentenciados por envolvimento com jogos de azar


A exploração do jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na região de Jaraguá do Sul entre 2007 e 2008, por uma organização criminosa que contava com a proteção de policiais civis, resultou na condenação de oito pessoas, em sentença proferida no dia 12 de julho em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, com a perda do cargo dos servidores públicos.

A investigação foi realizada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC (GECOC) e ficou conhecida na época como Operação Game Over, resultando ao final de 2008 em diversas prisões temporárias e na apreensão de equipamentos e materiais relacionados a jogos de azar.

Os crimes e contravenções praticados foram corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, exploração do jogo do bicho, crime contra a economia popular (pela exploração de máquinas caça-níqueis), violação de sigilo funcional e prevaricação.

Entre os sentenciados estão a Delegada de Polícia de Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, o comissário da Polícia Civil Adilson Macário de Oliveira Júnior, que era responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas na 15ª Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul, e o funcionário público municipal Amoacy Luiz Espíndola, servidor público que atuava na 15ª DP. Os três foram sentenciados à perda do cargo público.

Jurema Wulf (foto) foi sentenciada ainda a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva, e a um ano, três meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto, pelo crime de violação de sigilo funcional. O comissário Adilson Macário de Oliveira Júnior recebeu pena por violação de sigilo funcional e prevaricação (1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, substituída por pena restritiva de direitos). Já o servidor público Amoacy Luiz Espíndola foi sentenciado por corrupção passiva, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto (substituída por pena restritiva de direitos).

O GECOC (Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC) apurou que os três protegiam as atividades de exploração de caça-níqueis e jogo do bicho realizadas por pessoas que trabalhavam para duas bancas em Jaraguá do Sul, "A Favorita" e "Quatro Trevos", sob a chefia do comerciante Ademir Bell, proprietário dos locais.

A Delegada Jurema e o comissário Adilson garantiam a ausência de fiscalização policial nos locais onde as contravenções eram realizadas, avisavam antecipadamente sobre fiscalizações e operações de busca e apreensão de máquinas, e orientavam os envolvidos sobre como dificultar eventuais diligências feitas pela Polícia Militar ou outros órgãos que não eram coniventes com a organização criminosa.

Ademir chefiava o esquema e foi sentenciado por corrupção ativa e formação de quadrilha (pena de oito anos, um mês e 29 dias de reclusão em regime fechado), crime contra a economia popular (exploração de caça-níqueis, resultando em pena de um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto) e exploração de jogo do bicho (um ano de prisão simples em regime semiaberto).

Com ele atuavam seus filhos Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell e dois "sócios" das bancas, Curt Kuchenbecher e Walmir Lehmert, que atuavam como gerentes do "negócio". Todos também foram sentenciados, conforme a participação que cada um teve na organização criminosa.

Ao dimensionar o alcance do grupo, o Ministério Público apurou que, somente no mês de agosto de 2008, as duas bancas haviam arrecadado R$ 488 mil em apostas do jogo do bicho na região de Jaraguá do Sul. Apenas a banca "A Favorita" tinha, naquele mês, 222 pontos de cambistas onde as apostas eram feitas.

Já máquinas caça-níqueis de propriedade de Ademir Bell foram apreendidas em diversos estabelecimentos (geralmente bares e lanchonetes) que ofereciam os jogos em troca de uma comissão paga pelo chefe do grupo. Quem o auxiliava na distribuição e controle das máquinas instaladas em diferentes pontos era Walmir Lehmert, gerente da banca Quatro Trevos, segundo o MPSC.

A Operação Game Over descobriu ainda outro grupo organizado para explorar jogos de azar na região, que resultou em outra ação criminal ajuizada pelo Ministério Público, que continua tramitando.

Jogo do bicho é ilegal

A exploração de jogo do bicho não é autorizada por lei e a modalidade é considerada jogo de azar, onde o usuário depende da sorte para ganhar, e não de sua habilidade. O jogo do bicho é contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44.

A exploração de máquina caça-níquel: por depender da sorte, e não de habilidade, também é jogo de azar, não autorizado por lei e contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44. Quando a máquina é programada para oferecer ganho nas apostas conforme a vontade do agente que a opera, também é crime contra a economia popular, previsto na lei 1.521/51, pois resulta em ganho ilícito sobre as pessoas que jogam mediante processo fraudulento.


A estrutura da organização criminosa:

Chefe
Ademir Bell, patriarca da família Bell, coordenava a atuação de toda a organização criminosa como proprietário das bancas de jogo do bicho "A Favorita" e "Quatro Trevos", em Jaraguá do Sul. Tinha maior poder aquisitivo, resultante da divisão dos lucros obtidos.

Sub-chefes
Eram os filhos de Ademir Bell, Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell. Também tinham poder de mando, mas limitado ao que o chefe permitia. Também atuavam como sub-chefes ou "gerentes" do negócio o co-proprietário da banca "A Favorita", Curt Kuchenbecher, e o co-proprietário da banca "Quatro Trevos", Walmir Lehmert. Como sócio minoritários das bancas, tinham participação direta nos lucros e nas despesas.

Enquanto Curt Kuchenbecher cuidava do jogo do bicho, Walmir administrava essa atividade e também a de exploração de caça-níqueis, sendo que era de sua responsabilidade a distribuição e controle das máquinas de propriedade de Ademir Bell.

Cambistas/apontadores
Eram pessoas responsáveis pelas apostas feitas diretamente com a população (donos de bares, lanchonetes, bancas e locais com grande fluxo de pessoas) e pelo transporte dos valores arrecadados até as bancas, feito com motocicletas, para apuração de eventuais prêmios a serem pagos. Recebiam comissão para registrar as apostas, recolher o dinheiro e repassar aos donos das bancas "A Favorita" e "Quatro Trevos".



As penas:

1) Ademir Bell - dono das bancas e chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 8 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado
- Crime contra a economia popular (exploração de máquinas caça-níqueis): 1 ano e 4 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 1 ano de prisão simples em regime inicialmente semiaberto
- 83 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente

2) Byanca Pammela Bell - filha de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente

3) Anderlly Maikel Bell - filho de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente

4) Curt Kuchenbecher - sócio e gerente da banca "A Favorita"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente

5) Walmir Lehmert - sócio e gerente da banca "Quatro Trevos"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Crime contra a economia popular: 9 meses de detenção em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 59 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente

6) Jurema Wulf - Delegada de Polícia em Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
- Violação de sigilo funcional: 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção em regime inicial semiaberto
- 63 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público

7) Adilson Macário de Oliveira Júnior - comissário de polícia e responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da 15ª Delegacia Regional de Polícia
- Violação de sigilo funcional e prevaricação: 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, sendo prestação pecuniária no valor de sete salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 27 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público

8) Amoacy Luiz Espíndola - servidor público lotado na Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direntos, sendo prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 14 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
- Perda do cargo público

Observação: o Juiz de Direito concedeu a todos os réus o direito de recorrer em liberdade, porque permaneceram soltos desde o início da tramitação ou alcançaram a liberdade no curso do processo-crime.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Nenhum comentário: