Na última sessão de julgamentos de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, afastar duas multas individuais de R$ 2 mil aplicadas à candidata ao governo pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Ideli Salvatti, e a outros três candidatos da sigla (Claudio Vignatti, Pedro Uczai e Dirceu Dresch) por supostas placas irregulares em Saudades, no Meio-Oeste. A decisão foi publicada no Acórdão nº 25.593.
O voto vencedor do caso partiu da divergência apresentada pelo juiz Julio Schattschneider, que deu provimento aos recursos de Salvatti e Dresch para retirar as multas.
No entendimento do magistrado, não há provas de que os recorrentes "pudessem ter ciência inequívoca da propaganda irregular, pois nenhuma peculiaridade deste caso específico a revela, e tenham sido intimados", razão pela qual seria impossível retirar ou regularizar a propaganda no prazo de 48 horas.
O juiz estendeu, de ofício, essa decisão a Vignatti e Uczai, cujos recursos não foram conhecidos pela Corte de maneira unânime por terem sido apresentados fora do prazo.
Os demais integrantes do Pleno acompanharam Schattschneider, com exceção do relator original, o juiz Francisco Oliveira Neto, que votou pela manutenção das multas que ele havia proferido em decisão monocrática, na condição de juiz auxiliar.
fonte: TRE-SC
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