A Justiça Federal determinou a suspensão das obras de instalação do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Joinville. A decisão é da juíza Claudia Maria Dadico, da 2ª Vara Federal do município, e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa.
A juíza considerou que ainda está em discussão judicial o alegado superfaturamento do valor dos imóveis situados na denominada "Curva do Arroz", onde o campus será construído.
Segundo a magistrada, uma perícia promovida pelo MPSC revela que os laudos de avaliação dos imóveis não observaram as normas da ABNT específicas para áreas rurais ou qualquer outro regulamento aplicável.
"Antes, fundamentaram-se em cotações de mercado, colhidas de forma superficial e sem maiores detalhamentos ou aprofundamentos", afirmou a juíza, em decisão proferida na segunda-feira, 24 de janeiro de 2011. O resultado teria sido uma discrepância de R$ 2,6 milhões, em valores de outubro de 2007, quando ocorreram as desapropriações.
A determinação de suspensão das obras visa evitar "gasto público questionável, na medida em que a gênese do projeto de instalação do campus, que é o próprio procedimento administrativo de desapropriação amigável, está sendo discutida judicialmente".
A decisão não impede, pelo menos até nova ordem judicial, licenciamentos, medições e verificações nos terrenos, "desde que atuem os entes administrativos com moderação (...) e sem realização de benfeitorias ou modificações significativas nas características dos imóveis em questão", lembrou a magistrada.
A juíza explicou ainda que esta nova ACP não tem relação com outra proposta em 2009, também perante a Justiça Federal, e que, em parte, foi extinta sem julgamento de mérito e, em parte, foi julgada improcedente. A atual discute o suposto superfaturamento do terreno, enquanto a anterior discutia o eventual excesso de gastos com a instalação do campus.
A nova ACP foi proposta inicialmente perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, que remeteu o processo para a Justiça Federal em função da intervenção da UFSC.
A decisão da juíza mantém a suspensão do pagamento das parcelas remanescentes da indenização, que SÃO de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, determinando o depósito em conta judicial.
Ainda foi decretada, contra seis expropriados, a indisponibilidade de bens, correspondendo às parcelas já pagas pelo Município de Joinville. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Informações da Justiça Federal em Santa Catarina
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