segunda-feira, 7 de março de 2011

Entram em vigor novas regras para cartões de crédito

Começaram a valer a partir de terça-feira, 1º de março, algumas das novas regras para o setor de cartões de crédito, estabelecidas pela resolução n° 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Passam a vigorar a redução do número de tarifas cobradas dos consumidores, as regras para o aumento das tarifas e a padronização dos tipos de cartões.

As mudanças foram motivadas pela constatação do aumento do número de reclamações por cobranças indevidas registradas no Sistema Nacional de Informaçãoes de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra Procons de todo país. As reclamações foram objeto de análise por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e encaminhadas ao Banco Central.

A partir de agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando o consumidor optar pelo pagamento de contas com o cartão.

Ainda de acordo com a resolução do CMN, só poderão ser oferecidos dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, nacionais ou internacionais. Aos cartões do tipo básico fica vedada a associação a programas de benefícios ou recompensas. Já para os cartões diferenciados é permitida a cobrança de anuidade diferenciada por estes e outros tipos de serviços. A anuidade do cartão básico deve ser, obrigatoriamente, menor do que a do cartão diferenciado.

“Essas novas regras demonstram a atuação estratégica dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ao dar voz às demandas dos consumidores. Esperamos que a padronização e a regulamentação das tarifas contribuam para a diminuição de conflitos no setor de cartões de crédito, que hoje está entre os mais demandados nos Procons de todo país”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

A resolução traz ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões de crédito. A informação sobre os encargos cobrados deve ficar explícita e deve ser apresentada de forma separada, de acordo com cada operação realizada. Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, caso o consumidor opte pelo pagamento mínimo.

A partir de 1º de junho deste ano fica proibida a cobrança de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão. Em 1º de dezembro, o pagamento mínimo obrigatório sobe para 20% da fatura do cartão. Estas determinações fazem parte da circular nº 003512 do CMN, que complementa a resolução anterior sobre o tema.

fonte: Ministério da Justiça

Nenhum comentário: