segunda-feira, 21 de março de 2011

Prazo para Declaração do Empreendedor Individual 2010 foi prorrogado para 31 de maio

O Sebrae de Santa Catarina alerta os Micro Empreendedores Individuais (MEI), registrados até dezembro de 2010, que o prazo para apresentação à Receita Federal da Declaração Anual de Receita (DASN-SIMEI) foi prorrogado para o dia 31 de maio. A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou através dos contadores registrados no Simples Nacional, que estão atendendo gratuitamente. Outra alternativa é entrar em contato com Sebrae/SC mais próximo e agendar horário.

Para efetuar a declaração é necessário ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as notas fiscais de compras e de vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios. Caso tenha preenchido a declaração antes do dia 5 de janeiro, é necessário emitir o carnê de pagamento da taxa fixa mensal relativa a 2011. “O pagamento garante os benefícios do empreendedor individual”, salienta o coordenador regional do Sebrae no oeste de Santa Catarina, Enio Alberto Parmeggiani.

O diretor administrativo e financeiro do Sebrae/SC, Sérgio Fernandes Cardoso, esclarece que caso não declarem suas receitas até 28 de fevereiro, os empreendedores estarão sujeitos a uma multa de R$ 50,00.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o microempresário entre em contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae mais próxima ou pelo telefone 0800 570 0800. Informações também podem ser obtidas através do site: www.sebrae-sc.com.br .

Empreendedor Individual

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 criou o Empreendedor Individual. Dessa forma tornou-se possível a legalização de empreendimentos informais que poderão se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O diretor técnico do Sebrae/SC, Anacleto Ortigara, explica que para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Podem se inscrever como Empreendedores Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O Empreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês.

A formalização do Empreendedor Individual é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br .

fonte: Marcos Bedin - MB Comunicação Empresarial

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