Postado por: Rogério Giessel
A assessoria jurídica da Aprasc protocolou um mandado de segurança, junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para suspender a decisão do comandante geral da Polícia Militar, que decretou estado de sobreaviso, no dia 6 de janeiro. Com o sobreaviso, de alcance estadual, os PMs que não estão de serviço ficam proibidos de saírem de suas cidades de origem sem autorização do comandante. Os militares ficam impedidos de viajar, mesmo estando de férias ou de folga, ou ainda fazer algum tratamento de saúde fora de sua cidade.
A justificativa do coronel Eliésio para a determinação é aumentar o policiamento ostensivo para a temporada de verão e férias escolares. A diretoria da Aprasc avalia que o sobreaviso tem o objetivo de esvaziar a mobilização da categoria em torno da luta pelo cumprimento da Lei Complementar 254/2003.
De acordo com o a argumentação do advogado Fernando Santos da Silva, “o sobreaviso só deve ser decretado em situações de grave perturbação da ordem” - o que não é o caso no momento. Os motivos apresentados pelo comandante se tratam de atividades corriqueiras, próprias ao policiamento ostensivo da PM. Para o advogado da Aprasc, a medida somente teve o objetivo de “impossibilitar o deslocamento dos policiais militares para o movimento reivindicatório” na Capital.
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