segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Corte suspende cotas do Fundo Partidário do PSDB por oito meses


Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas do do diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), relativas ao exercício financeiro de 2005, e determinaram a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por oito meses. Da decisão, publicada no Acórdão nº 25.259, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o relatório da Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRESC, o PSDB cometeu diversas irregularidades na prestação, como a apresentação de vários documentos que não se referem ao exercício financeiro de 2005, a ausência do titular da despesa e a falta de data em notas fiscais.

"Portanto, diversas despesas não puderam ser comprovadas, devido à juntada de documentação de forma irregular", declarou a juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria, ao votar pela desaprovação das contas e pela suspensão das cotas.

Com base no parecer da Cocin e na manifestação do Ministério Público Eleitoral, a relatora também determinou ao PSDB a devolução de R$ 12.386,40 ao erário devido a despesas que apresentaram algum tipo de irregularidade e de R$ 265,92 ao Fundo Partidário por causa de receitas cuja fonte não foi identificada.

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