Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza na internet a relação dos mesários convocados – alguns nomes que constam da lista já foram intimados e outros ainda serão chamados até o início de setembro. Para consultar a relação, o eleitor deverá escolher o município desejado e a respectiva nominata dos convocados será apresentada por ordem de local de convocação.
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários têm outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado.
As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na Lei nº 4.737/1965. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa que varia de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Para servidores públicos, a pena é de quinze dias de suspensão sem direito a remuneração. Se a mesa receptora de votos ou de justificativas deixar de funcionar por conta da ausência dos mesários, as multas serão aplicadas em dobro.
Cada eleição trabalhada serve como critério de desempate nos concursos públicos a serem realizados para o preenchimento de cargos vagos do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O link é http://www.tre-sc.gov.br/site/eleicoes-2010/mesarios-convocados/indexfe6a.html?no_cache=1 .
Quem pode ser mesário
Eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral, que não seja:
a.. Candidato, parente até 2º grau ou cônjuge de candidato;
b.. Membro de partido político com função executiva;
c.. Funcionário no desempenho de cargo de confiança do Executivo;
d.. Agente policial, autoridade ou menor de 18 anos;
e.. Funcionário da Justiça Eleitoral.
Por Renata Queiroz - Assessoria de Imprensa do TRESC
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