foto: Asics/TSE
A Justiça Eleitoral catarinense conclama os eleitores portadores de necessidades especiais a comunicarem suas restrições até a próxima sexta (3) em qualquer cartório eleitoral ou através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O comunicado almeja que sejam providenciados meios e recursos adequados a facilitar-lhes o exercício do voto, na medida do possível.
O eleitor que quiser informar sua condição no site do TRESC deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, disponível neste link. É indispensável que o formulário seja preenchido de acordo com os dados constantes no título eleitoral. A consulta aos dados do título também poderá ser realizada por meio do acesso ao link Serviços ao Eleitor.
A Justiça Eleitoral do estado adequará diversos locais de votação para garantir o exercício do voto ao maior número possível de eleitores. Dependendo da necessidade informada, uma série de providências poderá ser tomada, como disponibilização de fones de ouvido, auxílio na locomoção e desvio de escadas ou locais não apropriados. Outras soluções vão desde a adequação da seção eleitoral até a sua transferência.
Campanhas
Na última segunda (23), a Justiça Eleitoral iniciou a divulgação da campanha de esclarecimento "Você escolhe o seu destino" para incentivar os portadores de necessidades especiais a votar em outubro. O vídeo traz uma mensagem de Clodoaldo Silva, maior campeão olímpico da história das Paraolimpíadas.
Essa mensagem faz parte da segunda etapa da campanha geral da Justiça Eleitoral, que começou a ser veiculada em 31 de julho, é composta de seis novos vídeos e spots, além de manter a mensagem conceitual em que se compara a urna eletrônica a uma máquina onde o eleitor pode escolher seu destino.
Além da mensagem aos eleitores portadores de necessidades especiais, a segunda parte da campanha traz mais três assuntos inéditos: a votação biométrica; a urna eletrônica, modelo mundial de eficiência e segurança; e o voto facultativo.
Na mensagem sobre o voto facultativo, a Justiça Eleitoral ressalta que os eleitores que têm entre 16 e 18 anos, os maiores de 70 e os analfabetos não precisam votar, mas, se votarem, estarão ajudando a construir o futuro do país.
Dois documentos
Outros dois assuntos já tratados na primeira fase, mas de extrema importância continuam a ser divulgados: a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento com foto na hora de votar e a necessidade de se investigar o passado e as propostas dos candidatos.
Hotsite e Call Center
A campanha tem um hotsite na internet, que poderá ser acessado a partir da página do TSE ou no endereço www.eleicoes2010.jus.br. Por meio dele, o eleitor terá acesso a todas as peças e poderá consultar a sua situação eleitoral, acessar notícias e pesquisar o sistema de divulgação de candidaturas. Além disso, as emissoras de rádio e TV poderão baixar planos de mídia, filmes e spots.
As emissoras de rádio e televisão poderão tirar dúvidas sobre a veiculação e o recebimento dos filmes no Call Center da campanha, no telefone (61) 3224-7828.
Legislação
A Lei das Eleições (9.504/97) autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a requisitar, das emissoras de rádio e televisão, no período compreendido entre 31 de julho e o dia do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
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