A propaganda eleitoral gratuita dos 493 candidatos que concorrerão em Santa Catarina nas eleições de 2010 começa a ser veiculada no rádio e na televisão nesta terça-feira (17) e vai ao ar até o dia 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno. Se houver segundo turno, a propaganda poderá começar até 48hs após a proclamação dos resultados e irá até 29 de outubro.
Os programas terão 50 minutos e serão veiculados em dois períodos: manhã e tarde, no rádio; tarde e noite, na televisão.
Um terço do tempo da propaganda é dividido igualmente para todos os candidatos. Os outros dois terços são proporcionais ao número de representantes na Câmara dos Deputados. As emissoras serão obrigadas a reservar 30 minutos diários da programação, de segunda a domingo, para veiculação de inserções. Cada cargo em disputa disporá de seis minutos para propaganda eleitoral. Compete aos partidos e coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhe forem destinados.
Para presidente da República, os programas serão transmitidos às terças, quintas e sábados, em dois blocos de vinte e cinco minutos cada um. No rádio, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25; e na televisão, das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Os candidatos a deputado federal terão espaço para apresentar seus programas também às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos espaços de tempo. No rádio, das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50; e na televisão das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.
Já para o cargo de governador, as transmissões acontecerão às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18; e na televisão, das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48.
Para o cargo de deputado, às transmissões às segundas, quartas e sextas-feiras. No rádio, às 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35; na televisão, das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05.
Os candidatos a senador terão espaço para apresentar seus programas também às segundas, quartas e sextas-feiras nos mesmos espaços de tempo. No rádio, das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50; na televisão, das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20.
As transmissões devem se basear no horário de Brasília.
Proibições
A emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral, será punida, com multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de propaganda paga no rádio e na televisão.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
Um comentário:
INFELIZMENTE COMEÇA A ENGANAÇAO QUE OCORRE A CADA 4 ANOS,
MUITAS PROMESSAS E NADA DE OBRAS
LAMENTAVEL
LAMENTAVEL
TEM CANDIDATO QUE ANDOU SUMIDO OS 4 ANOS E AGORA TAO AE
ENCHENDO NOSSOS EMAILS DE LIXO!!!!!
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