Os joinvilenses têm agora um novo incentivo para exigir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais (NF) no momento em que tomam algum serviço. O prefeito Carlito Merss sancionou a Lei Complementar 315/2010, que regulamenta que para cada prestação de serviço, devidamente contratada e efetivamente recebida, com a respectiva emissão da NF-em, o tomador do serviço acumulará créditos, ao longo do exercício, que poderão ser utilizados para abater até 5% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A proporção dos créditos poderá ser de 1%, 3% ou 5 % acrescidos aos descontos ordinários para pagamento em cota única.
Para ter direito ao crédito o consumidor na hora de contratar um serviço - como academia de ginástica, oficina mecânica, conserto de eletrodomésticos, entre outros - deve solicitar a nota e informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com esses dados registrados, o sistema começará a acumular créditos. Para isso basta fazer um cadastro simples (nome, endereço, CPF, RG e senha) pelo site www.nfem.joinville.sc.gov.br.
Mesmo quem não tem imóvel em seu nome, poderá desfrutar desse benefício, pois os créditos podem ser transferidos para um amigo, vizinho, parente, ou alguém que seja dono de imóvel e você queira beneficiar. A transferência poderá ser feita uma única vez e somente se o contribuinte não possuir imóvel em seu nome.
As notas fiscais eletrônicas de serviços obtidas de 1º de março a 30 de setembro de 2010 já poderão ser convertidas para abatimento do IPTU de 2011 com vencimentos em cota única nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, bem como para reembolso do ITR com vencimento em cota única no segundo semestre de 2011. Notas obtidas após 1o de outubro computarão créditos para o IPTU ou ITR com vencimentos em cota única no ano de 2012.
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