terça-feira, 10 de agosto de 2010

Delegado é o terceiro candidato com registro negado por Ficha Limpa

O delegado da Polícia Civil e ex-vereador de Joinville e candidato a deputado estadual Marcos Aurélio Marcucci (PSDB) foi o terceiro postulante catarinense a ter negado o registro de candidatura pela Justiça Eleitoral em virtude da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010).

Apesar de não ter sofrido impugnação no prazo legal, a Corte indeferiu o registro pelo fato dele ter tido uma condenação por crime contra a administração pública. Mas Marcucci ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O teor completo da decisão do TRESC pode ser conferido no Acórdão 25158.

O candidato teria sido condenado à pena de cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de crime de peculato, tendo essa decisão sido confirmada pelo Tribunal de Justiça catarinense, órgão colegiado de segundo grau.

"De todo o modo, a situação jurídica do candidato enquadra-se no artigo 1o, inciso I, letra e da Lei Complementar n. 64/ 1990, com as alterações introduzidas pela Lei 135/2010 (Ficha Limpa), afirmou o juiz-relator Rafael de Assis Horn, que foi acompanhado à unanimidade. Posteriormente, Horn apontou que a alteração da referida lei torna agora o infrator inelegível por 8 anos; efeito que não era previsto na legislação anterior.

Marcucci sustentou em sua defesa que lhe foi concedido indulto total e que sua pena teria sido extinta e, por conseguinte,apagariam os vestígios da condenação em folha corrida. Entretanto, Horn esclareceu que o decreto de indulto, ato privativo do presidente da República, extingue tão-somente as sanções, permanecendo os efeitos secundários da sentença condenatória.

O primeiro candidato catarinense a ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por impugnação baseada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/ 2010) foi o deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP), no dia 27 de julho de 2010. O segundo postulante que teve o registro de candidatura indeferido em virtude da nova lei foi o candidato a deputado estadual Sérgio Nercides de Oliveira (PMDB), que também havia sofrido impugnação com base na referida lei.

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