segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Celesc é condenada a devolver em dobro PIS/COFINS a consumidor
1ª Vara Cível da Comarca de Joinville declarou ilegal a inclusão do imposto na fatura de serviços de energia elétrica
Seguindo o que prescreve a Constituição, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville declarou ilegal a inclusão do PIS/COFINS na fatura de serviços de energia elétrica, condenando a Celesc ao pagamento em dobro ao consumidor dos valores arrecadados indevidamente nos últimos 10 anos.
Já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que declara ilegal o repasse do PIS/COFINS nas contas telefônicas tutelando o direito dos usuários - pessoas físicas e pessoas jurídicas - à repetição dos valores cobrados indevidamente.
Quando à cobrança dos tributos nas contas de energia, o advogado Emerson Souza Gomes, especialista em direito empresarial e sócio de Pugliese e Gomes Advocacia, entende que a sentença abre um caminho para a repetição dos valores embutidos indevidamente nas faturas, tornando-se a medida bastante atraente para as empresas.
Apesar de aparecer destacado nas faturas os valores da ICMS, PIS, COFINS, somente o ICMS conta com autorização legal para ser incluído no preço do serviço. Já o repasse da PIS/COFINS configura, dentre outras, "prática abusiva", fazendo com que o que foi recolhido nos últimos 10 anos possa ser reavido pelas empresas. A Celesc pode recorrer.
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