terça-feira, 3 de agosto de 2010

Portaria proíbe consumo de álcool em postos de combustíveis

foto: Paulo Caetano

O que já valia para Joinville, agora vale para o estado de Santa Catarina inteiro. As lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis podem ser interditadas e até mesmo ter seus alvarás de autorização cassados caso descumpram as determinações previstas na portaria 002/10 do delegado de polícia Rodrigo Falck Bortolini, Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil (GFJD).

A portaria foi produzida em comum acordo com representantes do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis de Santa Catarina, que também demonstraram preocupação com a violência dentro dos postos.

O documento, que deve ser publicado ainda esta semana no Diário Oficial, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis e suas lojas de conveniências assim como em áreas externas próximas ao estabelecimento. A venda, no entanto, está liberada.

O consumo de bebidas alcoólicas em lojas de conveniências ou nos pátios dos postos está proibido nos horários compreendidos entre 22 horas e 8 horas de domingo a quinta-feira, e da meia-noite às 8 horas nas sextas, sábados e véspera de feriado. A fiscalização ficará sob a responsabilidade dos policiais da GFJD e demais órgãos da Segurança Pública.

A medida, de acordo com o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira, tem como objetivo contribuir na redução da criminalidade em áreas de risco. As estatísticas oficiais mostram que 64% dos crimes resultantes em morte acontecem em via pública, estabelecimentos comerciais ou bares e similares.

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